O recém-aprovado Cyber Resilience Act traz novos desafios e oportunidades para as empresas portuguesas, especialmente na expansão das suas operações internacionais. Com este regulamento, a União Europeia exige padrões de segurança cibernética mais rigorosos, impactando diretamente as relações comerciais entre Portugal e Brasil.

Luís Narvion, COO da ABCR, explica como esta lei pode afetar consumidores, fortalecer a confiança nas empresas e criar uma vantagem competitiva para empresas que operam em ambos os mercados.

A ABCR pode apoiar as empresas na implementação das novas exigências. Saiba ainda como aproveitar as oportunidades do mercado digital entre Portugal e Brasil.

 

Q1: Quais são os principais desafios que o Cyber Resilience Act traz para as empresas em Portugal, especialmente no contexto das relações comerciais com o Brasil?

Luís Narvion: O Cyber Resilience Act exige que as empresas em Portugal adotem medidas rigorosas de cibersegurança ao longo de todo o ciclo de vida dos seus produtos digitais. No entanto, para muitas empresas, principalmente as PMEs, esta implementação pode ser complexa.

O primeiro desafio está na necessidade de investimento em ferramentas de compliance, bem como na formação das equipas. No contexto das relações comerciais com o Brasil, o cumprimento do regulamento garante que as empresas portuguesas operem com padrões de segurança elevados, aumentando a confiança dos parceiros brasileiros.

Porém, as empresas brasileiras terão de alinhar-se com essas exigências para manterem relações de negócios seguras e eficientes com o mercado europeu.

 

Q2: Que oportunidades oferece o Cyber Resilience Act às empresas portuguesas que procuram expandir as suas operações no Brasil?

Luís Narvion: Este novo regulamento apresenta uma oportunidade única para empresas portuguesas ao estabelecer uma vantagem competitiva baseada na segurança.

Cumprindo essas normas, as empresas portuguesas podem diferenciar-se no mercado brasileiro, onde a conformidade com padrões de cibersegurança é cada vez mais valorizada.

As empresas em Portugal que demonstrem um forte compromisso com a proteção dos dados e segurança digital estarão bem posicionadas para atrair parceiros brasileiros. Essa conformidade também pode abrir portas para parcerias estratégicas com empresas brasileiras, especialmente em setores altamente regulamentados como o financeiro e o tecnológico.

Q3: Como pode o Cyber Resilience Act afetar os consumidores e a confiança nas empresas que operam entre Portugal e Brasil?

Luís Narvion: O regulamento traz um impacto direto e positivo para os consumidores. Nomeadamente, garante que os produtos digitais que utilizam sejam mais seguros.

Os consumidores portugueses e brasileiros estarão assim mais protegidos contra fraudes e ciberataques, o que aumenta a confiança no mercado digital. Para as empresas, a segurança dos produtos passa a ser um fator diferenciador, e quem não cumprir as exigências do regulamento poderá perder a confiança dos clientes.

Assim, as empresas portuguesas que respeitam a legislação e fornecem produtos seguros terão relações comerciais mais fortes e de maior valor com os consumidores e parceiros no Brasil.

Q4: De que forma pode a ABCR apoiar as empresas portuguesas a superar os desafios desta legislação e aproveitar as oportunidades no mercado brasileiro?

Luís Narvion: A ABCR oferece soluções completas de compliance e gestão de risco, que ajudam as empresas portuguesas a implementarem as exigências do Cyber Resilience Act.

A nossa equipa especializada trabalha para garantir que todos os produtos e serviços respeitem os requisitos de segurança, desde o início do seu ciclo de vida. Para as empresas que operam entre Portugal e Brasil, a ABCR auxilia na harmonização das práticas de segurança entre os dois mercados. Minimiza assim riscos e aumenta a transparência.

Desta forma, as empresas podem focar-se na expansão dos seus negócios, sabendo que a sua reputação está protegida. Mas também que estão a cumprir com as normas, criando um ambiente mais seguro e confiável para todos os envolvidos.

 

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