Hoje, 25 de novembro de 2024, marca o início de funcionamento da Plataforma RGPC (Regime Geral de Prevenção da Corrupção), uma ferramenta digital que visa reforçar a integridade e a transparência nas práticas de entidades públicas e privadas em Portugal.
A plataforma, acessível aqui, constitui um marco essencial na aplicação do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, estabelecendo novas diretrizes e obrigatoriedades para organizações com 50 ou mais trabalhadores.
Implicações e Obrigatoriedades para as Entidades
A plataforma exige que as entidades abrangidas se registem e carreguem os documentos normativos relacionados ao cumprimento do RGPC até 31 de dezembro de 2024. As principais obrigações incluem:
- Registo na Plataforma RGPC: todas as entidades, públicas ou privadas, devem realizar o registo na plataforma, seguindo as orientações enviadas por email.
- Preenchimento de Formulários: a plataforma requer a submissão de formulários detalhando as políticas de prevenção de corrupção e integridade adotadas pela organização.
- Atualização de Documentação: entidades que já enviaram documentação ao MENAC devem carregar as versões mais recentes diretamente na plataforma.
As entidades públicas terão um pré-registo automático, enquanto as entidades privadas receberão instruções específicas para o acesso à plataforma.
Sanções em caso de não cumprimento
O não cumprimento do prazo de submissão (31 de dezembro de 2024) ou a ausência de documentação completa podem resultar em sanções previstas no regime sancionatório do RGPC.
Estas sanções abrangem penalizações financeiras e danos reputacionais, colocando as empresas em risco de perderem a confiança de stakeholders e parceiros.
Vantagens e benefícios da Plataforma RGPC
A introdução da Plataforma RGPC oferece diversas vantagens para as organizações e a sociedade em geral:
- Reforço da Confiança e Transparência: ao promover práticas éticas, a plataforma fortalece a reputação das organizações junto de clientes, parceiros e investidores.
- Centralização e Eficácia: a plataforma facilita o cumprimento normativo, permitindo uma gestão centralizada da documentação necessária.
- Alinhamento com Boas Práticas Internacionais: Portugal consolida-se como líder na prevenção de corrupção, seguindo tendências globais de integridade corporativa.
- Redução de Riscos Jurídicos e Financeiros: organizações que cumprem as obrigações normativas reduzem significativamente o risco de penalizações legais e financeiras.
Recomendações para Empresas e Entidades Públicas
- Agir de Imediato: não espere pelo prazo final. Garanta o registo na plataforma e a submissão de toda a documentação necessária o mais breve possível.
- Rever Políticas Internas: certifique-se de que os documentos enviados estão atualizados e em conformidade com o RGPC.
- Apostar na Formação: promova ações de formação para colaboradores, assegurando que todos compreendem as políticas de integridade da organização.
- Consultar o Manual e FAQs: utilize os recursos disponíveis na plataforma para esclarecer dúvidas e evitar erros no processo de submissão.
Conclusão
A entrada em funcionamento da Plataforma RGPC representa um passo significativo na luta contra a corrupção em Portugal.
Para entidades públicas e privadas, esta ferramenta é mais do que uma obrigação legal – é uma oportunidade para fortalecer práticas éticas, proteger a reputação e alinhar-se com os mais elevados padrões de integridade.
Luís Narvion, COO da ABCR, destaca que “a Plataforma RGPC é um marco transformador para o reforço da compliance e transparência em Portugal. Ao centralizar e simplificar as obrigações normativas, ela não apenas promove práticas éticas, mas também fortalece a confiança nas relações institucionais e comerciais. Esta ferramenta é fundamental para consolidar uma cultura de integridade e combater a corrupção de forma eficaz.”
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